Recebi uma notícia, que, não digo engraçada, mas sim curiosa.
Um motorista de Brasília-DF, foi flagrado por um radar (conhecido popularmente como pardal), tomando uma multa por excesso de velocidade.
Até aí, tudo bem, mas a velocidade registrada pelo radar foi de nada mais, nada menos do que 880 km/h.
Detalhe:O Carro era um Volkswagen Gol G2 com motor 1000.
É fisicamente impossível atingir tal velocidade com um carro normal, sem modificação alguma, ainda mais com um motor 1000, que em certos trechos sua velocidade máxima nem chega a beirar os 120 km/h.
O pior é que o DETRAN do Rio de Janeiro não quer excluir a multa, afirmando que se este não pagar a multa não terá direito ao licenciamento do carro.
Qual é o pretexto no qual eles se baseiam para impedir a anulação da multa?